Câmara aprova criação de cadastro positivo para diminuir custo de crédito

 

10/05/2011 23:18

Câmara aprova criação de cadastro positivo para diminuir custo de crédito

Empresas de bancos de dados, se autorizadas, poderão ter acesso a informações sobre pagamentos em dia de pessoas físicas e jurídicas para análise de risco financeiro.

O Plenário aprovou, nesta terça-feira, a Medida Provisória 518/10, que cria o cadastro positivo para anotar dados sobre os pagamentos em dia de pessoas físicas e jurídicas. Para isso, será preciso uma autorização expressa. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), será votada ainda pelo Senado.

O objetivo do governo é que as empresas de bancos de dados tenham acesso a essas informações para fazerem análise mais qualificada de risco financeiro. Em tese, isso ajudará a diminuir o custo da concessão de crédito (spread bancário) para os cadastrados.

A abertura do cadastro positivo de uma pessoa dependerá de sua autorização prévia por meio de um documento específico ou de uma cláusula à parte de um contrato (de financiamento ou de compra a prazo, por exemplo). Nesse aspecto, a novidade incluída pelo relator permite que uma autorização concedida valha para todos os bancos de dados.

Por outro lado, o compartilhamento de informações entre os bancos de dados só será permitido se autorizado expressamente pelo cadastrado, também em documento específico ou cláusula à parte.

Informações claras
Uma vez autorizada a abertura do cadastro, as anotações no banco de dados não dependerão de nova autorização. Elas deverão ser claras (sem termos técnicos, fórmulas ou siglas), objetivas (sem juízo de valor), verdadeiras (exatas e sujeitas a comprovação) e de fácil compreensão. O prazo de permanência das informações nos bancos é de 15 anos.

A MP proíbe a anotação de informações consideradas excessivas, como as que não têm relação com análise de risco de crédito ao consumidor, e sensíveis, consideradas aquelas de origem étnica, sexual, sobre convicções políticas ou religiosas.

Segundo o relator, o debate dessa medida provisória foi intenso e ele teve a oportunidade de ouvir todas as partes. “Com a aprovação dessa MP, teremos condições, no prazo máximo de dois anos, de diminuir o custo financeiro para o tomador de empréstimos. No México, legislação semelhante reduziu em até 30% o custo do crédito”, afirmou.

Luz e telefone
Para beneficiar principalmente pessoas de baixa renda que pagam à vista suas compras, e por isso não gerariam dados positivos sobre crédito, a MP permite o fornecimento de informações sobre o pagamento de contas de água, luz, esgoto, gás e telecomunicações.

Segundo o governo, dados de pagamento de celular ficaram de fora do cadastro positivo porque ocorre muita troca de operadora e a maioria dos consumidores usa a modalidade pré-paga.

Texto vetado
O tema do cadastro positivo já foi tratado pela Câmara em dois momentos diferentes. Em 2009, foi aprovado um substitutivo para o Projeto de Lei 836/03, mas a matéria ainda está em análise no Senado.

Antes de editar a MP 518/10, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei 405/07, do Senado, que tinha sido aprovado pela Casa também em 2009 e enviado à sanção pelos senadores em 2010.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi
 Agência Câmara de Notícias

 

 

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